O reservatório aéreo para combate a incêndio RTI é exigido pelo Corpo de Bombeiros em edificações acima dos limites estabelecidos pelo COSCIP de cada estado. Em Minas Gerais, é instalado em indústrias, hospitais, hotéis, shoppings, escolas, condomínios verticais, galpões logísticos e qualquer edificação que exija PPCI aprovado com sistema de hidrantes.
Termos como reservatório RTI, cisterna para incêndio, tanque para hidrante, reservatório de incêndio metálico, tanque RTI NBR 13714, cisterna elevada para sistema de sprinkler e reservatório aéreo para PPCI refletem a busca por equipamento específico para conformidade com o Corpo de Bombeiros.
Também é comum buscar reservatório de incêndio com laudo, tanque para bombeiro NBR 13714, cisterna para AVCB, reservatório para sistema de hidrantes e tanque aéreo RTI para indústria em Minas Gerais.
Em Minas Gerais, fabricamos conforme o volume e as especificações do projeto PPCI — com Atestado de Capacidade Técnica do fabricante e memorial técnico do reservatório para subsidiar a aprovação no Corpo de Bombeiros.
A altura de instalação do reservatório é definida pelo projeto PPCI. Para edificações de até 3 pavimentos, a instalação no telhado ou em torre metálica própria geralmente é suficiente. Para edificações mais altas, o projeto de PPCI define a altura mínima conforme a topografia e o perfil de pressão necessário.